Adminsitração Direta
Prefeitura Municipal de Nazaré
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44400-000
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h às 14h
Competência: Ao Prefeito compete, privativamente:
I – Nomear e exonerar os Secretários Municipais;
II – Exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração Municipal;
III – Estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anais do Município;
IV – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
V – Representar o Município, em juízo e fora dele;
VI – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para a sua fiel execução;
VII – Vetar, no todo ou em parte, projetos de Lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;
VIII – Decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;
IX – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
X – Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, mediante autorização legislativa;
XI – Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, mediante autorização legislativa;
XII – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei;
XIII – Prover extinguir os cargos públicos municipais na forma de Lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XIV – Remeter mensagem e plano de governo à Câmara, por ocasião de abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
XV – Enviar à Câmara o projeto de Lei do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual de investimentos;
XVI – Encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, a prestação de Contas do Município, bem como os balanços do exercício findo, na forma da Lei;
XVII – Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em Lei;
XVIII – Fazer publicar os atos oficiais;
XIX – Prestar à Câmara, as informações solicitadas na forma do parágrafo 2º do Artigo 14 desta Lei;
XX – Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XXI – Colocar, à disposição da Câmara de uma só vez, e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;
XXII – Aplicar multas previstas em Lei e Contratos;
XXIII – Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
XXIV – Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, os logradouros públicos;
XXV – Propor, à Câmara, a denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
XXVI – Aprovar projetos de edificação, planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano;
XXVII – Solicitar o auxílio da Polícia do Estado para garantia de cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal no que couber;
XXVIII – Editar medidas provisórias como força de Lei, nos termos desta Lei Orgânica;
XXIX – Convocar e presidir o Conselho do Município;
XXX – Decretar o estado de emergência quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos do Município, a ordem pública ou a paz social;
XXXI – Elaborar o Plano Diretor Urbano;
XXXII – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único – O Prefeito poderá delegar por Decreto, aos Secretários Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
PREFEITA MUNICIPAL: Eunice Soares Barreto Peixoto.
Telefone: (75) 3636-2711
E-mail: gabprefeita.nazare@gmail.com
VICE PREFEITO: Ben Wilson Brito de Souza Junior.
Telefone: (75) 3636-2711
E-mail: gabprefeita.nazare@gmail.com
Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44400-000
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h às 14h
Competência: A Administração Municipal compreende:
I – Administração Direta: Secretarias ou órgãos equiparados;
II – Administração Indireta ou Funcional: entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
Parágrafo Único – As entidades compreendidas como Administração Indireta serão criadas por Lei específica e vinculadas às Secretarias ou órgãos equiparados, em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade:
III- A Administração Municipal, direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Parágrafo 1º – Todo órgão ou entidade municipal prestará aos interessados, no prazo da Lei e sob pena de responsabilidade funcional, as informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível, nos casos referidos na Constituição Federal.
Parágrafo 2º – O atendimento à petição formulada em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões junto a repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal, independerá de pagamento de taxas.
Parágrafo 3º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou entidades municipais, deverão ter caráter informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes que caracterizem promoção de autoridade ou funcionários públicos.
IV – A publicação das leis e atos municipais será feita pela imprensa oficial do Município ou através de divulgação pública.
Parágrafo 1º – A Publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.
Parágrafo 2º – Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua publicação.
V – O Município manterá a Guarda Municipal destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais, conforme dispuser a Lei.
Parágrafo Único – A Lei poderá atribuir à Guarda Municipal a função de apoio aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência, bem como a fiscalização de trânsito.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Maiara Farias de Almeida Alcântara.
Telefone: (75) 3636-2711
E-mail: secad.nazare@gmail.com
Secretaria Municipal da Fazenda
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h às 14h
Competência: A Secretaria Municipal da Fazenda tem a finalidade de coordenar e executar as funções de administração tributária, contábil e financeira do município, além de:
I – Executar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Administração Municipal;
II – Acompanhar as ações de controle interno, no âmbito da Administração Municipal, em articulação com as outras Secretarias;
III – Planejar, controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais;
IV – Gerir as disponibilidades de caixa da Prefeitura e planejar o pagamento das despesas municipais;
V -Executar os serviços de contabilidade da Prefeitura;
VI – Dirigir e controlar os serviços da dívida pública, interna e externa, fundada e
flutuante;
VII -Elaborar, em colaboração com as demais Secretarias Municipais, o PPI – Plano
Plurianual de Investimentos, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta
Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII – Promover análises prévias que orientem os pedidos de licença de localização e funcionamento no Município;
IX – Emitir alvarás de licença, funcionamento de atividades e construções;
X – Emitir alvarás de conclusão de habite-se de obras para empreendimentos devidamente licenciados;
XI – Emitir notificações, convites e lavrar autos de infração;
XII – Regulamentar e controlar o uso de espaços públicos, destinado a veiculação de
publicidade, inclusive concessão de alvará para funcionamento de atividade temporária;
XIII – Determinar locais para comercialização informal de bens e serviços;
XIV – Cadastrar e monitorar permanentemente o comércio informal exercido na cidade;
XV – Promover a arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas municipais,
fiscalizando e acompanhando a cobrança;
XVI – Realizar cobrança administrativa de dívidas com o erário municipal;
XVII – Encaminhar informações e certidões à Procuradoria Jurídica para promover a execuções judiciais de dívidas;
XVIII – Promover orientação do contribuinte no cumprimento das suas obrigações fiscais;
XIX – Coordenar as funções de tributação, arrecadação, fiscalização, pagamento e
produção de registros contábeis e financeiros;
XX – Coordenar e executar os processos de licitações e compras municipais;
XXI – Acompanhar e executar a prestação de contas de convênios e contratos.
§ 1º A Secretaria Municipal da Fazenda está organizada conforme a estrutura
administrativa estabelecida no organograma descrito no Anexo II desta Lei.
§ 2º A composição da Secretaria Municipal da Fazenda obedece às disposições legais
e tem seus Cargos de Provimento Temporário definidos.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Dourimárcia Benevides Oliveira.
Telefone: (75) 3636-2711
E-mail: sfazpmn@gmail.com
Secretaria Municipal da Saúde
Endereço: Rua Dr. Milton Costa, Muritiba, S/N, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda à Sexta Das 08:h as 14:h
Competência:
I – Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde, prestando assistência à população no que tange à prevenção das doenças & promoção da saúde coletiva, com ações curativas e reabilitadoras;
II – Estabelecer estratégias para utilizar com eficiência os recursos financeiros destinados à saúde, de conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
III – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, utilizando esses dados para planejar a política municipal de saúde;
IV – Promover as condições necessárias para o cumprimento do Plano Municipal de Saúde, atendendo as diretrizes legais;
V – Manter estreita relação com os órgãos de saúde do Estado e da União, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município;
VI. Administrar as unidades de saúde existentes no município, garantindo o atendimento à população;
VII – Fomentar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, de conformidade com a legislação específica que os instituiu;
VIII. Propor e executar programas de assistência médica-odontológica para atendimento das necessidades da comunidade em geral;
IX. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à execução de programas de saúde pública;
XI – Promover e desenvolver, no âmbito municipal, as atividades de vigilância em saúde e fiscalização sanitária;
VII – Promover, junto à população local, campanhas de educação para a saúde;
XII. Promover a vacinação da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV. Promover a execução de ações dirigidas ao controle é vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XV – Organizar e executar os programas de saúde pública, em consonância com as disposições da legislação específica em vigor;
XVI. Realizar, apoiar é incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;
VII. Desempenhar outras atividades afins.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Samantha Santana Falcão.
Telefone: (75) 3636-2713
E-mail:sms.nazare2017@gmail.com
Controladoria Geral do Município
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h às 14h.
Competência:
I – avaliar à execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Nazaré;
II – fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
III – fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
IV- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; É
V- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos € entidades da administração municipal,
VI- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Renata Ramos Hayne.
Telefone: (75) 3636-2711
E-mail: control.nazare@gmail.com
Secretaria de Municipal de Governo
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda à Sexta Das 08:h as 14:h
Competência:
I – Fazer a preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município;
II- Promover, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município, a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito;
III – Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
IV – Fazer a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município;
V – Fornecer apoio parlamentar.
VI – Orientar os trabalhos de cerimonial.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Lorena Barreto Peixoto.
Telefone: (75) 3636-2711
E-mail: gabinete@nazare.ba.gov.br
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda á Sexta 08h as 14h
Competência:
I – Administrar o Sistema Municipal de Ensino, promover o ensino básico e a educação infantil;
Il- Promover a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com os governos federal e estadual;
III – Promover a instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
IV- Oferecer meios para a melhoria da qualidade do ensino;
V- Administrar e fiscalizar: e
• Os recursos transferidos ao Município e sua aplicação em programas de educação;
• O transporte escolar;
• Os programas suplementares de alimentação escolar;
VI – Promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência no aluno na escola;
VII – Proporcionar mecanismos de apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
VIII – Propor ações de valorização do magistério público municipal;
IX. Articular com a Secretaria da Saúde, programas de assistência e de educação em saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
X. Elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva, sanitária e ambiental junto à comunidade escolar;
XI. Promover censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XII. Administrar e operacionalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério;
XIII – Promover o combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de fracasso escolar, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XIV. Proporcionar assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
XV. Promover avaliações oficiais, internas e externas, para acompanhamento do desempenho do Sistema Municipal de Ensino;
XVI. Propor a localização das escolas municipais a serem implantadas, a partir da realização de planejamento;
XVII. Prestar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
XVIII Administrar a política de alimentação escolar, em conjunto com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XIX. Definir o calendário escolar municipal, levando em consideração as diferenças regionais e manifestações sócio-culturais do município;
XX. Propor e executar planos e programas de fomento do desporto, incentivando a prática desportiva na comunidade;CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Isleide Maria Brasil Embiruçu Prazeres.
Telefone: (75) 3636-2712
E-mail: semed.nazare@gmail.com
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda à Sexta Das 08:h as 14:h
Competência:
I – Promover a intermediação de mão de obra, no setor público e privado, visando diminuir o impacto social do desemprego e auxiliando a subsistência dos munícipes mais carentes;
Il. Promover a realização de cursos de capacitação e qualificação de mão-de-obra, necessária ao aproveitamento da mão de obra local nas atividades econômicas desenvolvidas e implantadas no Município;
Ill. Adotar medidas, conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV. Executar os programas de assistência social, de forma a atender os objetivos previstos na legislação pertinente;
V. Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou situações emergenciais, mediante comprovação e respeitando os princípios preconizados em Lei;
VI. Gerenciar a política habitacional do município, garantindo melhores condições de vida à população, priorizando a habitação popular;CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Carla Domini Peixoto Santos.
Telefone: (75) 3636-2895
E-mail: social.semdes@gmail.com
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
Competência:
I. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II. Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
III. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
IV. Incentivar e promover o artista e artesão;
V. Documentar, apoiar e preservar as artes populares;
VI. Administrar o Centro Cultural e Artesanal;
VII. Promover, com regularidade, a execução de programas artístico-culturais, em especial aqueles que despertem o interesse das comunidades e atendam as necessidades da população;
VIII. Criar, organizar, manter e supervisionar museus, bibliotecas e órgãos de guarda de acervos históricos no âmbito do município;
IX. Elaborar o calendário cultural do município, planejando anualmente as ações e custos para execução das festas oficiais e manifestações culturais da comunidade;
X. Organizar eventos artístico-culturais, proporcionando meios de desenvolvimento cultural e lazer para a comunidade;
XI. Programar e realizar congressos, seminários e encontros para debates de temas de interesse cultural e turístico;
XII. Manter atualizado o Cadastro de Informações Turísticas, possibilitando prestar informações de interesse turístico e cultural a órgãos públicos, privados e população em geral e fomentar sua divulgação;
XIII. Formular diretrizes básicas de implementação da política municipal de turismo;
XIV. Manter intercâmbio com as diversas entidades de cultura e turismo, oficiais ou privadas;
XV. Propor resoluções, atos ou instruções que regulamentem e facilitem o desenvolvimento da cultura e do turismo no município;
XVI. XVI. Estruturar e executar o Plano Municipal de Turismo;
XVII. Coordenar conjuntamente com outras secretarias a implementação de ações de melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais e dos prestados pela iniciativa privada, objetivando prover o município de infra – estrutura adequada para o desenvolvimento do turismo local;
XVIII. Apoiar as diversas secretarias na realização de feiras, congressos, seminários e outros, de interesse municipal;
XIX. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo municipal, assim como emitir pareceres, quando requeridos, a respeito de projetos que visem ao desenvolvimento do turismo;
XX. Acompanhar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo;
XXI. Desenvolver, em conjunto com outras secretarias municipais, eventos destinados à promoção da cultura e turismo;CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTOR: Denilson Bispo dos Santos
Telefone: (75) 3636-2713
E-mail: secult.nazareba@gmail.com
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
Competência:
I- Propor projetos de captação de recursos destinados a investimentos que promovam O desenvolvimento econômico do município;
II- Acompanhar o crescimento populacional e a ocupação do território do município, buscando junto as secretarias municipais, o atendimento as demandas sócio econômicas;
III- Desenvolver ações de fiscalização e acompanhamento da ocupação do solo, garantindo o crescimento urbano ordenado, de acordo com a legislação pertinente;
IV- Promover ações que visem o desenvolvimento comercial e industrial, propondo estratégias de incentivo à instalação de investimentos no município;
V- Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para a implantação de empreendimentos no município, incentivando o aproveitamento da mão de obra local, produção e compra de materiais e serviços no âmbito do município;
VI- Propor a administração municipal, em especial à Secretaria de Desenvolvimento Social, meios de capacitação de mão de obra destinada ao atendimento às demandas oriundas dos empreendimentos a serem implantados no município;
VII- Propor às secretarias municipais o atendimento às demandas de infra-estrutura necessária à implantação de investimentos no município;
VIII- Propor ações e desenvolver estratégias para geração de empregos e aumento da renda da população, visando especialmente evitar o êxodo urbano e rural, reduzir a pressão social e diminuir o nível de pobreza absoluta no âmbito do município;
IX- Administrar o Centro de Abastecimento, feiras e mercados, de conformidade com regulamentos e legislações pertinentes;
X- Estabelecer, junto à Secretaria de Obras, cronograma de manutenção das estradas vicinais do município;
XI- Fomentar o acesso da população rural aos benefícios sociais, atendendo aos princípios de direito à cidadania do trabalhador rural e de justiça social;
XII- Estimular o uso da propriedade rural no desenvolvimento de atividades produtivas, buscando o incremento da produtividade agrícola e pecuária, favorecendo essas comunidades com ações públicas, visando a melhoria das condições a vida e da renda da família rural;
XIII- Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais e apoiar suas ações direcionadas ao desenvolvimento da agricultura local;
XIV- Propor e executar a política municipal de proteção ao meio ambiente;
XV- Acompanhar a elaboração de projetos e fiscalizar a execução de obras dos empreendimentos a serem implantados no município, garantindo o atendimento as exigências da legislação ambiental;
XVI- Orientar a população, empresas, sindicatos e outras entidades para a necessidade da preservação ambiental e prevenção de impactos ambientais, especialmente aqueles que poluam o ar, as águas e o solo;
XVII- Manter contatos com entidades e demais órgãos congêneres, municipais, estaduais, federais e internacionais estabelecendo estreito intercâmbio com o objetivo de receber é fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente e desenvolvimento de atividades relacionadas;
XVIII- Expedir notificação ao autor de infração ambiental, atuando na fiscalização e penalização do responsável, de conformidade com a legislação vigente;
XIX- Participar ativamente, em conjunto com os órgãos ambientais, na elaboração e divulgação de normas, diretrizes e padrões ambientais, assim como de cartilhas educativas destinadas à população mais carente do municipio;
XX- Estabelecer, junto às secretarias municipais, normas técnicas para regulamentar a construção é funcionamento de empreendimentos no âmbito do município, condicionando à aquisição de licença ambiental municipal, o início de obras e serviços, garantindo a preservação do meio ambiente;
XXI- Expedir alvará de licença ambiental, após fiscalização e emissão de parecer técnico, para execução de obras e serviços no âmbito do município;
XXII- Acompanhar e apoiar a atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como de outras entidades que no âmbito do município defendam a causa ambiental;
XXIII- Atuar, conjuntamente com a Secretaria de Educação do município na promoção da educação ambiental;CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTOR: Leonan Torres de Jesus.
Telefone: (75) 3636-2713
E-mail: seplan.nazare@gmail.com
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h ás 14h
Competência:
I. Executar e fiscalizar, diretamente ou não, as construções públicas e privadas e outras intervenções urbanas e rurais, no âmbito do município;
II. Coletar informações para avaliação de imóveis, quando de interesse do Município, especialmente para efeito de desapropriação;
III. Elaborar orçamentos e cronogramas e exercer fiscalização de serviços e obras a serem executados por terceiros;
IV. Elaborar ou propor elaboração, de projetos arquitetônicos de infra-estrutura e de urbanismo;
V. Proceder a medição e acompanhamento de obras e de serviços executados;
VI. Manter sob sua guarda, plantas e projetos originais das obras e edificações públicas;
VII. Elaborar e manter atualizado o cadastro técnico do Município;
VIII. Propor, apoiar e participar de modificações e atualizações das normas legais urbanísticas e edificação no âmbito do Município;
IX. Estabelecer parâmetros para fixação de tarifas de transportes coletivo, permitidos ou concedido, zelando pelo seu cumprimento;
X. Disciplinar e fiscalizar o serviço de transporte individual de passageiro;
XI. Regular o uso de vias públicas por veículos e pedestres;
XII. Elaborar estudos acerca do transporte de cargas no Município, em especial o de deslocamento de cargas perigosas que ponham em risco a população;
XIII. Cadastrar e fiscalizar o desempenho de motoristas condutores de transporte coletivo urbano;
XIV. Zelar pela manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal, bem como pela sua guarda e conservação;
XV. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, iluminação pública e saneamento básico;
XVI. Administrar os parques, praças e jardins do Município;
XVII. Promover a arborização dos logradouros públicos.CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTOR: Joao Carlos Oliveira Longa.
Telefone: (75) 3636-4184
E-mail: seinf.nazare@gmail.com
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: Segunda a Sexta Das 08h às 14h
Competência:
I – Promover a intermediação de mão de obra, no setor público e privado, visando diminuir o impacto social do desemprego e auxiliando a subsistência dos munícipes mais carentes;
Il. Promover a realização de cursos de capacitação e qualificação de mão-de-obra, necessária ao aproveitamento da mão de obra local nas atividades econômicas desenvolvidas e implantadas no Município;
Ill. Adotar medidas, conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV. Executar os programas de assistência social, de forma a atender os objetivos previstos na legislação pertinente;
V. Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou situações emergenciais, mediante comprovação e respeitando os princípios preconizados em Lei;
VI. Gerenciar a política habitacional do município, garantindo melhores condições de vida à população, priorizando a habitação popular;CARGOS E RESPONSÁVEIS:
GESTORA: Carla Domini Peixoto Santos.
Telefone: (75) 3636-2895
E-mail: social.semdes@gmail.com
Secretaria Municipal de Urbanismo
Endereço: Praça Alexandre Bitencourt, 7, Nazaré – BA, 44.400-000.
Horários de atendimento: segunda a sexta Das 08h ás 14h
Competência:
Cargos e responsáveis
Secretário:
Contatos
Telefone:
E-mail: